STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.
Entenda o que a Convenção 187 da OIT prevê, por que aprovação não é ratificação e o que muda, na prática, para a gestão de SST.
O Congresso Nacional concluiu a aprovação da Convenção nº 187 da OIT, o marco promocional para a segurança e a saúde no trabalho. A Câmara aprovou o texto em 03/06/2026, o Senado em 03/09/2026, e o Decreto Legislativo nº 390, de 04/09/2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 08/09/2026. A convenção, porém, ainda não vale para o Brasil: falta o governo depositar a ratificação na OIT.
A C187 foi adotada pela OIT em 2006 e está em vigor internacionalmente desde fevereiro de 2009. O país que a ratifica se compromete a promover a melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, em consulta a empregadores e trabalhadores, formulando três peças:
A aprovação do Congresso não é ratificação. O texto só será aplicável no Brasil depois de promulgado pelo Poder Executivo, e falta o governo depositar o instrumento de ratificação na OIT. A convenção só passa a valer para o país 12 meses depois de a OIT registrar a ratificação. Até 21/10/2026, o depósito não havia sido localizado nas fontes consultadas.
Por si só, a convenção estabelece compromissos para o Estado e não cria obrigações novas para as empresas: as exigências seguem nas NRs e na CLT. Nada muda na rotina do SESMT por causa do decreto legislativo.
O Brasil já ratificou a Convenção 155 e tem a Política Nacional de SST (Decreto nº 7.602/2011). Em 2022, a OIT declarou as Convenções 155 e 187 fundamentais. Se o governo ratificar, o Estado terá de manter política, sistema e programa nacionais, com consulta a empregadores e trabalhadores e inspeção. Vale acompanhar como tendência de política pública, sem mudar rotina de PGR por conta dela.
A convenção compromete o Estado, não a empresa. As regras da rotina de SST seguem nas NRs e na CLT.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A convenção só vale para o Brasil 12 meses depois do registro da ratificação na OIT.
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