STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.
Como o FAP 2027 foi calculado, o que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 deixa contestar, os erros de dado mais comuns e um passo a passo para o SESMT conferir cada estabelecimento até 30 de novembro.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro (edição extra), trata da divulgação e da contestação do FAP com vigência para 2027. A contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026, apenas por formulário eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O índice foi calculado em 2026, com dados de 2024 e 2025, e divulgado em 30 de setembro.
A janela já está aberta. Ela começou num domingo e fecha numa segunda-feira, e não há previsão de prorrogação. Quem ainda não abriu o extrato do FAP de cada estabelecimento tem pouco menos de quatro semanas para conferir os dados, separar a documentação e protocolar. Este artigo explica como o índice foi montado, o que a portaria deixa contestar, onde os erros costumam aparecer e uma sequência de trabalho para chegar ao dia 30 com tudo conferido.
Toda empresa recolhe sobre a folha a contribuição do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, o antigo SAT), com alíquota de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade econômica. O FAP é um multiplicador dessa alíquota. Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é calculado por estabelecimento, ou seja, por CNPJ completo de 14 dígitos. Na prática, o FAP pode reduzir a contribuição pela metade ou dobrá-la.
Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar. Um estabelecimento com RAT de 3% e folha de R$ 500 mil por mês recolhe R$ 15 mil mensais com FAP 1,0000. Com FAP 1,5000, a alíquota efetiva vai a 4,5% e o recolhimento sobe para R$ 22,5 mil. São R$ 7,5 mil a mais por mês, perto de R$ 97 mil no ano contando o 13º. Com FAP 0,5000, o mesmo estabelecimento pagaria R$ 7,5 mil por mês. Por isso uma CAT lançada no CNPJ errado ou um benefício que não deveria estar na conta podem custar mais do que parecem.
O valor de cada estabelecimento tem acesso restrito, com senha pessoal, pelo FAPWeb. O acesso é pela conta gov.br, e desde junho de 2023 a empresa pode outorgar procuração eletrônica no âmbito do CNPJ raiz, com data de início e fim definida por quem outorga. A procuração tem um só nível: quem recebe não pode substabelecer. Se o SESMT, o RH ou uma consultoria vão operar o sistema, vale resolver isso nos primeiros dias da janela.
A metodologia está na Resolução CNPS nº 1.347/2021, que consolidou as regras anteriores. O cálculo usa os dois anos anteriores ao processamento, que no FAP 2027 são 2024 e 2025. Entram os benefícios acidentários concedidos no período (auxílio por incapacidade temporária B91, aposentadoria por incapacidade permanente B92, pensão por morte B93 e auxílio-acidente B94), contados pela data de despacho, e as CATs de óbito sem pensão concedida. Acidentes de trajeto ficam fora de todos os índices.
Com esses eventos, a Previdência monta três índices por estabelecimento:
Cada índice vira um percentil, comparando o estabelecimento com os demais da mesma subclasse CNAE. O índice composto soma os três com pesos de 50% para gravidade, 35% para frequência e 15% para custo, e é ele que resulta no FAP final, entre 0,5000 e 2,0000. Isso explica por que um único afastamento longo ou uma aposentadoria por incapacidade mexem tanto no resultado, principalmente em estabelecimentos pequenos: o evento conta muito na gravidade e no custo, e o número de vínculos que o dilui é baixo.
Há ainda regras que impedem a bonificação. Em regra, estabelecimento com morte ou invalidez permanente por acidente do trabalho no período não fica abaixo de 1,0000. E quem tem taxa média de rotatividade acima de 75% também perde o bônus e vai a 1,0000. Alguns estabelecimentos recebem 1,0000 por definição, como os que começaram a funcionar depois do início do período-base ou os de subclasse CNAE com poucos estabelecimentos para comparar.
A portaria deixa claro que só cabem divergências nos dados usados no cálculo. São cinco grupos, e para três deles o texto indica de onde o número vem no eSocial:
Cada item precisa ser identificado: a CAT pelo número no CATWeb ou pelo recibo do eSocial, o benefício pelo número e o trabalhador pelo CPF. Uma contestação genérica, do tipo “os vínculos estão errados”, sem apontar quais registros divergem, corre o risco de nem ser analisada.
Não existe uma lista oficial de erros frequentes, mas algumas situações se repetem quando se cruza o extrato do FAPWeb com os registros da empresa:
A contestação do FAP não serve para discutir a metodologia, os pesos, a comparação com outras empresas da subclasse CNAE ou a alíquota do RAT. Também não é o lugar para questionar se uma doença é ou não ocupacional. O enquadramento do benefício como acidentário, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP), se discute no próprio benefício, junto ao INSS, nos prazos de lá. O que o FAP aceita é o reflexo: se o benefício foi reenquadrado e continua na conta, isso é erro de dado.
O FAP 2028 será calculado em 2027 com dados de 2025 e 2026. Ou seja, 2025 entra de novo, e 2026 está terminando agora. Um erro que passar sem contestação neste ano tende a reaparecer no próximo índice. E a forma mais barata de não precisar contestar é registrar certo na origem: CAT emitida no prazo, no estabelecimento de lotação e com o tipo correto, eventos de SST do eSocial em dia, afastamentos acompanhados até o retorno e cadastro de vínculos coerente com a folha.
Contestar só vale para erro de dado. Quem chega a novembro com CAT, benefícios e vínculos conferidos ganha tempo.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Texto da portaria lido em reproduções; confira no DOU antes de aplicar. Os valores do exemplo são hipotéticos.
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