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FAP 2027: contestação vai de 1º a 30/11 e só aceita erro de dado

Como o FAP 2027 foi calculado, o que a Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026 deixa contestar, os erros de dado mais comuns e um passo a passo para o SESMT conferir cada estabelecimento até 30 de novembro.

Ilustração de técnica de SST e analista de RH conferindo pasta de CATs e formulário eletrônico, com calendário

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro (edição extra), trata da divulgação e da contestação do FAP com vigência para 2027. A contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026, apenas por formulário eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O índice foi calculado em 2026, com dados de 2024 e 2025, e divulgado em 30 de setembro.

A janela já está aberta. Ela começou num domingo e fecha numa segunda-feira, e não há previsão de prorrogação. Quem ainda não abriu o extrato do FAP de cada estabelecimento tem pouco menos de quatro semanas para conferir os dados, separar a documentação e protocolar. Este artigo explica como o índice foi montado, o que a portaria deixa contestar, onde os erros costumam aparecer e uma sequência de trabalho para chegar ao dia 30 com tudo conferido.

Resumo em cinco pontos

  • Prazo: de 1º a 30 de novembro de 2026, só pelo formulário eletrônico nos sites da Previdência e da Receita Federal.
  • O que cabe: apenas divergência nos dados usados no cálculo (CAT, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade).
  • Como identificar: cada item contestado precisa do número da CAT (CATWeb ou recibo do eSocial), do número do benefício e do CPF do trabalhador. Sem isso, a contestação pode não ser conhecida.
  • Efeito: a contestação não suspende o FAP. O índice divulgado vale a partir de janeiro de 2027 enquanto o pedido é analisado.
  • Depois: cabe recurso em 30 dias da publicação do resultado no DOU, e só sobre o que já foi contestado.

O que é o FAP e por que ele pesa no caixa

Toda empresa recolhe sobre a folha a contribuição do RAT (Riscos Ambientais do Trabalho, o antigo SAT), com alíquota de 1%, 2% ou 3% conforme o grau de risco da atividade econômica. O FAP é um multiplicador dessa alíquota. Ele varia de 0,5000 a 2,0000 e é calculado por estabelecimento, ou seja, por CNPJ completo de 14 dígitos. Na prática, o FAP pode reduzir a contribuição pela metade ou dobrá-la.

Um exemplo hipotético ajuda a dimensionar. Um estabelecimento com RAT de 3% e folha de R$ 500 mil por mês recolhe R$ 15 mil mensais com FAP 1,0000. Com FAP 1,5000, a alíquota efetiva vai a 4,5% e o recolhimento sobe para R$ 22,5 mil. São R$ 7,5 mil a mais por mês, perto de R$ 97 mil no ano contando o 13º. Com FAP 0,5000, o mesmo estabelecimento pagaria R$ 7,5 mil por mês. Por isso uma CAT lançada no CNPJ errado ou um benefício que não deveria estar na conta podem custar mais do que parecem.

O valor de cada estabelecimento tem acesso restrito, com senha pessoal, pelo FAPWeb. O acesso é pela conta gov.br, e desde junho de 2023 a empresa pode outorgar procuração eletrônica no âmbito do CNPJ raiz, com data de início e fim definida por quem outorga. A procuração tem um só nível: quem recebe não pode substabelecer. Se o SESMT, o RH ou uma consultoria vão operar o sistema, vale resolver isso nos primeiros dias da janela.

Como o FAP 2027 foi calculado

A metodologia está na Resolução CNPS nº 1.347/2021, que consolidou as regras anteriores. O cálculo usa os dois anos anteriores ao processamento, que no FAP 2027 são 2024 e 2025. Entram os benefícios acidentários concedidos no período (auxílio por incapacidade temporária B91, aposentadoria por incapacidade permanente B92, pensão por morte B93 e auxílio-acidente B94), contados pela data de despacho, e as CATs de óbito sem pensão concedida. Acidentes de trajeto ficam fora de todos os índices.

Com esses eventos, a Previdência monta três índices por estabelecimento:

  • Frequência: número de benefícios e CATs de óbito por mil vínculos médios.
  • Gravidade: os mesmos eventos com pesos diferentes (0,10 para B91 e B94, 0,30 para B92 e 0,50 para B93 ou óbito), também por mil vínculos.
  • Custo: quanto a Previdência paga ou vai pagar por esses benefícios em relação à massa salarial do estabelecimento.

Cada índice vira um percentil, comparando o estabelecimento com os demais da mesma subclasse CNAE. O índice composto soma os três com pesos de 50% para gravidade, 35% para frequência e 15% para custo, e é ele que resulta no FAP final, entre 0,5000 e 2,0000. Isso explica por que um único afastamento longo ou uma aposentadoria por incapacidade mexem tanto no resultado, principalmente em estabelecimentos pequenos: o evento conta muito na gravidade e no custo, e o número de vínculos que o dilui é baixo.

Há ainda regras que impedem a bonificação. Em regra, estabelecimento com morte ou invalidez permanente por acidente do trabalho no período não fica abaixo de 1,0000. E quem tem taxa média de rotatividade acima de 75% também perde o bônus e vai a 1,0000. Alguns estabelecimentos recebem 1,0000 por definição, como os que começaram a funcionar depois do início do período-base ou os de subclasse CNAE com poucos estabelecimentos para comparar.

O que pode ser contestado

A portaria deixa claro que só cabem divergências nos dados usados no cálculo. São cinco grupos, e para três deles o texto indica de onde o número vem no eSocial:

  1. CAT: comunicações de acidente atribuídas ao estabelecimento.
  2. Benefícios: B91, B92, B93 e B94 contados no período-base.
  3. Massa salarial: remunerações do período-base, incluindo o 13º, conforme o campo de remuneração do eSocial.
  4. Número médio de vínculos: conforme o campo de empregados e trabalhadores avulsos do eSocial.
  5. Taxa média de rotatividade: calculada com desligamentos, admissões e vínculos no início de cada ano. Só contam desligamentos dos motivos 2, 3 e 6 e admissões das categorias 101, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 111, 201 e 202, excluídos os vínculos de regime próprio de previdência.

Cada item precisa ser identificado: a CAT pelo número no CATWeb ou pelo recibo do eSocial, o benefício pelo número e o trabalhador pelo CPF. Uma contestação genérica, do tipo “os vínculos estão errados”, sem apontar quais registros divergem, corre o risco de nem ser analisada.

Onde os erros de dado costumam aparecer

Não existe uma lista oficial de erros frequentes, mas algumas situações se repetem quando se cruza o extrato do FAPWeb com os registros da empresa:

  • Acidente de trajeto contado como típico. Trajeto não entra no cálculo. Se a CAT foi emitida como trajeto e o benefício aparece na conta, há divergência a apontar.
  • Evento no estabelecimento errado. Benefício ou CAT ligado a um CNPJ que não era o de lotação do trabalhador, comum em empresas com várias filiais ou com transferências no período.
  • Benefício que mudou de espécie. Auxílio concedido como acidentário (B91) e depois convertido em previdenciário (B31) por decisão do INSS ou da Justiça, mas que continua na conta.
  • Duplicidade. O mesmo evento contado duas vezes, por exemplo uma CAT de reabertura tratada como novo acidente.
  • Data fora do período. Benefício com data de despacho anterior a 2024 ou posterior a 2025.
  • Vínculos e massa salarial divergentes. Números que não batem com o eSocial do estabelecimento, o que derruba o denominador dos índices.
  • Rotatividade inflada. Desligamentos ou admissões que não deveriam contar pelos motivos e categorias da portaria. Aqui o efeito é direto: passar de 75% tira o bônus inteiro.

O que não cabe na contestação

A contestação do FAP não serve para discutir a metodologia, os pesos, a comparação com outras empresas da subclasse CNAE ou a alíquota do RAT. Também não é o lugar para questionar se uma doença é ou não ocupacional. O enquadramento do benefício como acidentário, inclusive pelo nexo técnico epidemiológico (NTEP), se discute no próprio benefício, junto ao INSS, nos prazos de lá. O que o FAP aceita é o reflexo: se o benefício foi reenquadrado e continua na conta, isso é erro de dado.

Passo a passo até 30 de novembro

  1. Garanta o acesso. Confira quem entra no FAPWeb pelo gov.br e emita as procurações eletrônicas para quem vai trabalhar nos dados.
  2. Baixe o extrato de cada estabelecimento. FAP, percentis, lista de CATs e benefícios, vínculos, massa salarial e rotatividade, CNPJ por CNPJ.
  3. Priorize pelo impacto. Comece pelos estabelecimentos com FAP acima de 1,0000 e maior folha, e pelos que ficaram perto da trava de 75% de rotatividade.
  4. Cruze CATs e benefícios. Para cada evento, confirme número da CAT ou recibo do eSocial, tipo (típico, doença, trajeto), CNPJ de lotação, número e espécie do benefício e CPF.
  5. Confira os denominadores. Compare vínculos médios e massa salarial com os eventos do eSocial do período, mês a mês.
  6. Recalcule a rotatividade. Use só os motivos de desligamento e as categorias de admissão listados na portaria.
  7. Monte o dossiê por item. Cada divergência com identificação, explicação curta e documento de suporte (CAT, recibo, decisão de conversão do benefício, eventos do eSocial).
  8. Protocole com folga. Não deixe para o dia 30. Guarde o comprovante e acompanhe o resultado no site da Previdência e no DOU.

Efeito, recurso e Justiça

  • A contestação não tem efeito suspensivo: o FAP divulgado continua valendo enquanto ela é analisada.
  • O resultado sai no site da Previdência, e a decisão completa fica com acesso restrito à empresa.
  • Da decisão cabe recurso eletrônico em 30 dias, contados da publicação do resultado no DOU.
  • O Conselho de Recursos decide em caráter terminativo e não conhece de matéria que não foi contestada na primeira instância. Por isso vale colocar todas as divergências já na contestação.
  • Entrar na Justiça com pedido idêntico significa renunciar ao recurso administrativo e desistir da contestação.

Depois de novembro: o FAP 2028 já está em formação

O FAP 2028 será calculado em 2027 com dados de 2025 e 2026. Ou seja, 2025 entra de novo, e 2026 está terminando agora. Um erro que passar sem contestação neste ano tende a reaparecer no próximo índice. E a forma mais barata de não precisar contestar é registrar certo na origem: CAT emitida no prazo, no estabelecimento de lotação e com o tipo correto, eventos de SST do eSocial em dia, afastamentos acompanhados até o retorno e cadastro de vínculos coerente com a folha.

Contestar só vale para erro de dado. Quem chega a novembro com CAT, benefícios e vínculos conferidos ganha tempo.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Texto da portaria lido em reproduções; confira no DOU antes de aplicar. Os valores do exemplo são hipotéticos.

Fontes

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