STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.
Entenda o que o MTE apontou na fiscalização da Sabesp sobre programas de desligamento, o que ainda está em aberto e o que a gestão de SST pode revisar.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) autuou a Sabesp em 116 infrações trabalhistas após fiscalização sobre os programas de desligamento aplicados depois da desestatização, concluída em julho de 2024. O comunicado é de 26 de outubro de 2026. A primeira etapa da auditoria, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em São Paulo, terminou em 21 de outubro.
Dos 116 autos, 115 tratam de jornada e descanso. Os cartões de ponto examinados cobrem de dezembro de 2025 a maio de 2026. A fiscalização encontrou:
A falta de registro de ponto homologado pelo MTE impediu a análise completa.
Mais de 5 mil trabalhadores foram desligados nos programas. O quadro de empregados caiu de 12.999 (2022) para 8.717 (2025), e a rotatividade foi de 32,9% em 2025, contra 0,2% a 6,3% ao ano historicamente. A infração principal apontada pelo MTE é a conduta antissindical: dispensa em massa sem negociação sindical prévia, com base no entendimento do STF no Tema 638.
O MTE também aponta falta de comprovação das medidas da NR-1 sobre assédio e violência. O comunicado não informa qual item da NR-1 foi aplicado. Jornada, descanso e prevenção ao assédio apareceram na mesma fiscalização. Vale conferir se o controle de ponto registra jornadas e intervalos entre jornadas, se há medidas documentadas de prevenção ao assédio e à violência no PGR e se dispensas coletivas passam por negociação sindical prévia.
As multas estimadas ficam entre R$ 2,51 milhões e R$ 2,99 milhões. Os autos seguem para processo administrativo, com direito de defesa, e o valor definitivo depende das decisões administrativas. Autos de infração não são condenação.
Na mesma fiscalização: jornada, descanso e prevenção ao assédio. O que o SESMT precisa conseguir comprovar.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Autos de infração não são condenação, cabe defesa e as multas são estimativas. Confira a fonte oficial antes de aplicar.
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