STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.
Entenda a condenação de R$ 5 milhões mantida pelo TST, o que pesou na decisão e o que o SESMT pode revisar em reformas e manutenção.
A 3ª Turma do TST manteve, por unanimidade, a condenação do Shopping Manaíra, de João Pessoa (PB), a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo. O relator foi o ministro José Roberto Pimenta, no processo AIRR-667-36.2022.5.13.0031. A indenização foi fixada na 1ª instância e mantida pelo TRT-13, em ação civil pública ajuizada pelo MPT.
Em novembro de 2021, uma laje caiu sobre dois trabalhadores que faziam a reforma da casa de máquinas do ar-condicionado do shopping, e os dois morreram. Segundo a perícia da Polícia da Paraíba, não havia engenheiro, técnico em construção civil ou mestre de obras acompanhando o serviço, e a laje não estava escorada.
O MPT contabilizou 38 acidentes de trabalho no shopping entre 2018 e 2022, e 14 deles foram quedas. O shopping, o maior de João Pessoa, tem cerca de 400 trabalhadores. A decisão aponta que o descumprimento de normas de segurança expôs cerca de 400 empregados a risco e contribuiu para as duas mortes. Cita falta de treinamento em prevenção de acidentes, uso de EPI e trabalho em altura, e o descumprimento frequente de normas regulamentadoras, especialmente a NR-18, que trata da construção civil.
O condomínio disse que o acidente foi episódio isolado, atribuído a falha do engenheiro responsável. A Justiça do Trabalho rejeitou essa tese. O TST entendeu que o valor de R$ 5 milhões não é excessivo.
A decisão noticiada sugere que falhas repetidas pesam mais do que o acidente isolado. Vale conferir se há responsável técnico habilitado em reformas e escoramento, se todos os acidentes são registrados e tratados e se o treinamento em EPI e trabalho em altura está comprovado. Como contexto, a NR-18 prevê Plano de Demolição sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado (item 18.7.1.1). A decisão é de uma Turma, em caso concreto, sem efeito vinculante para outras empresas.
Quando as falhas se repetem, o acidente deixa de ser episódio isolado.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Decisão de Turma em caso concreto; confira a fonte oficial antes de aplicar.
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