STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais
Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.
Entenda a decisão da 3ª Turma do TST que manteve R$ 80 mil a uma vendedora da Claro com depressão relacionada ao trabalho e assédio moral.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a indenização de R$ 80 mil por danos morais a uma vendedora que trabalhou quase três anos em uma loja da Claro, em Canoas (RS), com depressão e outros transtornos psiquiátricos relacionados ao trabalho.
O valor foi fixado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), que, com base em laudo pericial, reconheceu a relação entre os transtornos e o trabalho e considerou comprovado o assédio moral. O relator no TST, ministro Alberto Bastos Balazeiro, manteve a condenação.
O TST manteve a indenização de R$ 80 mil a uma vendedora com depressão relacionada ao trabalho, reconhecida com base em laudo pericial.
A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso de revista da Claro e manteve a indenização de R$ 80 mil por danos morais. O processo é o RR-0020776-61.2023.5.04.0201.
O relator entendeu que o valor se baseou nas provas dos autos sobre o nexo com o trabalho e sobre o assédio moral. Rever essas conclusões exigiria reexaminar fatos e provas, o que a Súmula 126 do TST veda em recurso de revista.
A condenação de R$ 80 mil foi mantida pela Terceira Turma do TST.
A Súmula 126 do TST veda o reexame de fatos e provas em recurso de revista. Foi com esse fundamento que o relator manteve as conclusões sobre o nexo com o trabalho e sobre o assédio moral.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A decisão é da Terceira Turma do TST e o processo pode comportar recursos.
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