TST adia tese sobre periculosidade em prédios com inflamáveis
Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda por que o empregador não pode exigir o CID no atestado comum, quando o código é necessário e o limite do sigilo médico.
Não, a NR e a legislação trabalhista não exigem que o CID conste obrigatoriamente no atestado apresentado ao empregador para fins de abono de falta comum. O empregador não tem direito a exigir o diagnóstico específico do trabalhador nessas situações.
Em situações de comunicação de acidente de trabalho, CAT, e em avaliações relacionadas a benefício previdenciário ou aposentadoria especial junto ao INSS, o CID é informação técnica necessária, tratada com sigilo pelo médico do trabalho.
Mesmo quando o CID é registrado, ele fica restrito ao médico do trabalho e ao processo técnico específico, sem circular livremente para gestores ou RH, que só recebem a informação de apto ou inapto, com ou sem restrição.
Empresas que condicionam o abono de falta à apresentação do CID no atestado comum estão fora do que a lei permite exigir do trabalhador, o que pode ser questionado.
CID não é informação que o empregador tem direito de exigir. É informação médica, não trabalhista.
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Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
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