TST adia tese sobre periculosidade em prédios com inflamáveis
Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda por que emitir ASO sem um PCMSO estruturado não cumpre a exigência da NR-7, e o risco de fazer isso em fiscalização.
Não, emitir ASO sem um PCMSO estruturado não cumpre a exigência da NR-7. O ASO é o resultado pontual de um exame; o PCMSO é o programa que define quais exames cada função exige e com qual periodicidade, e é ele que dá validade técnica ao ASO emitido.
Sem o programa, não existe critério documentado pra saber se o exame realizado é o correto pra função, se a periodicidade está certa ou se os exames complementares exigidos pelo risco da atividade foram considerados. O ASO isolado vira papel sem lastro técnico.
Um ASO sem PCMSO por trás é uma das inconsistências mais fáceis de identificar em auditoria, porque o documento existe mas não tem o programa que o justifica. Isso é tratado como descumprimento da NR-7 inteira, não só de um detalhe.
Elaborar o PCMSO antes de continuar emitindo ASOs, revisando os exames já feitos à luz do que o programa vai exigir. Médico do trabalho responsável técnico precisa assinar o programa, não só os exames individuais.
ASO sem PCMSO é exame sem critério. Parece cumprido, mas não tem o que sustenta a exigência.
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Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
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