TST adia tese sobre periculosidade em prédios com inflamáveis
Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda o que a Portaria MTE nº 737 muda na NR-10, quando a norma passa a valer, o prazo do DDR em áreas molhadas e o que revisar no PGR.
O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a nova redação da NR-10, a norma de segurança em instalações elétricas, pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e entra em vigor um ano depois.
A portaria revoga as Portarias MTE nº 598, de 2004, e MTPS nº 508, de 2016. Até 1º de junho de 2027, a nova redação ainda não está em vigor.
A gestão do risco elétrico passa a seguir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A norma prioriza a desenergização, com esta ordem de controles: eliminação do perigo, medidas coletivas, medidas administrativas e, por último, EPI. O risco de arco elétrico ganha tratamento estruturado, inclusive estudo de energia incidente em condições definidas.
O treinamento periódico passa a ser bienal, com carga horária mínima de 16 horas. Os treinamentos iniciais vão de 8 a 40 horas. A autorização para trabalhar com eletricidade passa a ser um processo formal, com anuência, exame médico ocupacional e treinamento.
O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou realizam atividades em média e alta tensão. A documentação pode ser feita e armazenada em meio digital, em português.
O Dispositivo Diferencial-Residual (DDR) de alta sensibilidade passa a ser exigido nos circuitos de tomadas de cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas de edificações não residenciais.
Vale comparar a grade de treinamento atual com os novos módulos e planejar a reciclagem bienal de 16 horas. Também vale revisar o processo de autorização, atualizar o PIE e o PGR e mapear as áreas molhadas das edificações não residenciais.
A vigência fica a um ano da publicação: o tempo de adequação já corre.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A nova redação só vale a partir de 1º de junho de 2027; confira a fonte oficial antes de aplicar.
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