TST adia tese sobre periculosidade em prédios com inflamáveis
Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda o que muda no PGR e no SESMT para MEI, ME e EPP, e por que tratamento diferenciado não significa isenção de gerenciar risco.
A NR-1 e a NR-4 preveem tratamento diferenciado pra MEI, ME e EPP, simplificando o formato de elaboração do PGR e flexibilizando a exigência de SESMT próprio, mas sem eliminar a obrigação de gerenciar risco.
Empresas de menor porte podem elaborar um PGR simplificado, com menos detalhamento documental, desde que o inventário de riscos e o plano de ação continuem presentes e coerentes com a atividade real.
O dimensionamento de SESMT considera o grau de risco e o número de empregados, e empresas pequenas frequentemente não atingem o gatilho que exige equipe própria, podendo contratar serviço terceirizado equivalente.
Simplificação de forma não é simplificação de conteúdo. O risco real da atividade continua exigindo controle adequado, mesmo que o documento que registra isso seja mais enxuto que o de uma empresa grande.
Tratamento diferenciado simplifica o papel. O risco da atividade não fica menor só porque a empresa é pequena.
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Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda a decisão da 7ª Turma do TST sobre operadora gestante, o que o Anexo II da NR-17 prevê para saída do posto e o que o SESMT pode revisar.
Entenda por que o empregador não pode exigir o CID no atestado comum, quando o código é necessário e o limite do sigilo médico.
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